O Conselho Municipal de Educação de Cabo Frio informa que considerando a atipicidade do encerramento do ano letivo de 2015, compreende a necessidade da prorrogação do prazo para abertura de processo de recurso de reprovação escolar (Art. 3º da Deliberação nº 20/CME/2013). O Colegiado deliberou, na sessão plenária do dia 16/02/2016, que assim que a Secretaria Municipal de Educação divulgue o término oficial do ano letivo de 2015 , o responsável ou o aluno (se maior) terá, a partir dessa data, um prazo de 10 dias úteis , para abertura do referido processo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cabo Frio.