Escolas Privadas de Educação Infantil De acordo com o Art 7º da Portaria SEME nº 1/2020, as escolas particulares de Educação Infantil, por fazerem parte do Sistema Municipal de Educação, deverão suspender suas atividades nos termos do art. 9º, parágrafo único, Decreto Municipal nº 6.205, 17 de março de 2020, pelo prazo de 15(quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período. Portaria SEME nº 1/2020, 17/03/2020 Decreto nº. 6.205, 16/03/2020